Nova Aliança


Vícios e defeitos de construção

27/10/2012 11:35

Vícios e defeitos de construção

Saiba como identificar e analisar ocorrências:

  • Há uma diferença técnica entre vícios e defeitos de construção.
  • Vícios: segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”.
  • Defeitos: são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”.
  • Vícios e defeitos podem ser aparentes ou ocultos.
  • A garantia legal de uma construção é de cinco anos após a expedição do Habite-se. Mas o prazo legal para reclamações na Justiça é de 20 anos
  • Vícios e defeitos podem gerar danos à própria obra, aos moradores e a terceiros (como uma pessoa que passa na rua e é atingida por materiais caídos da obra).
  • É conveniente que o primeiro síndico faça uma vistoria geral na edificação. Verifica-se se existem vazamentos, rachaduras e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, principalmente.
  • Para facilitar o contato com a construtora, pode-se organizar uma lista dos problemas das áreas comuns, e outra das áreas privativas, pedindo para cada condômino inspecionar sua unidade e informar por escrito ao síndico os vícios.
  • Se as negociações amigáveis com a construtora não trouxerem resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer, na Justiça.
  • A ação pode ser em nome do condomínio.
  • O Juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria na edificação.
  • Além da ação de Obrigação de Fazer, pode-se também requerer indenização por Perdas e Danos. Esta prescreve em 20 anos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  • Obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.

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